Legislação
NF-e – Partilha ICMS entre Estados
Conforme EC 87 / 2015 – DIFAL, nas operações interestaduais para Uso e Consumo ou Ativo Imobilizado, torna-se obrigatório o envio das informações referentes: – alíquota de ICMS da operação interestadual; – alíquota de ICMS da operação interna da UF de destino; – percentual do ICMS relativo ao Fundo de Leia mais…