Bloco K: quais empresas devem entregar e quais os prazos?
Bloco K do SPED Fiscal ICMS/IPI
O Bloco K faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e vem substituir a emissão do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque realizada de forma manual para a digital.
A Obrigatoriedade de Entrega do Bloco K já vem sendo cumprida desde o ano de 2016, abrangendo as indústrias e equiparadas. No ano de 2019, mais um grupo de empresas deverá cumprir a determinação.
A nova obrigatoriedade está relacionada a necessidade do Fisco de ter um controle maior dos processos produtivos. O objetivo é controlar os estoques, rastreamento dos produtos, da matéria-prima ao produto acabado.
O que é o Bloco K?
O Bloco K (Controle da Produção e do Estoque) se destina a prestar informações mensais da produção e respectivo consumo de insumos. Bem como do estoque escriturado, relativo aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas.
As informações a serem declaradas compreendem o saldo de estoque, as perdas no processo produtivo, as informações sobre o produto acabado, os produtos fabricados pelo estabelecimento ou por terceiros .
Agenda:
O fisco determinou a agenda de entrega da escrituração do Bloco K em duas linhas. Escrituração Completa e Saldo de Estoque Escriturados, a saber:
Quais informações deverão ser enviadas referentes ao Saldo de Estoque Escriturados?
As empresas obrigadas a transmitir do Bloco K a partir de janeiro 2019, Saldo de Estoque Escriturados, deverão enviar somente os Registros K200 e K280. A entrega das informações do Bloco K tem periodicidade mensal. Por isso, é diferente do Bloco H (Registro de Inventário), que tem entrega anual ou em período definido pela UF.
Os registros a serem enviados estão relacionados aos dados de posição de estoque e correção do apontamento:
– Registro K100 – Período de Apuração.
– Registro K200 – Estoque Escriturado: neste registro deverá ser informado o estoque final escriturado, referente ao período informado no Registro K100.
– Registro K280 – Correção de Apontamento do Estoque Escriturado: neste registro deverá ser realizada a correção de apontamento de estoque escriturado que foi informado em períodos anteriores.
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